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Despacho Conjunto 437/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 437/2000. - Considerando que a funcionária Maria Luísa Azevedo Ferreira, oriunda do Instituto Cultural de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 576/98, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998, com a categoria de técnica-adjunta de 1.ª classe;

Considerando que por despacho desta Direcção-Geral de 1 de Fevereiro de 1999 foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 8 de Fevereiro de 1999, com vista à sua integração em lugar vago do quadro de pessoal do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior de 2.ª classe;

Considerando que, decorrido o aludido prazo de seis meses, a funcionária Maria Luísa Azevedo Ferreira revelou aptidão para o lugar:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A reclassificação de Maria Luísa Azevedo Ferreira para a categoria de técnico superior de 2.ª classe no quadro de pessoal do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A reclassificação produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 1999.

16 de Março de 2000. - O Presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Marcelo de Sousa Vasconcelos. - Pelo Director-Geral de Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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