Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6607/2000, de 11 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6607/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 204/98, de 11 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os locais de trabalho e lugares que a seguir se indicam:

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - um lugar.

1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foram atribuídos a esta Sub-Região de Saúde conforme o ofício n.º 18 965, de 22 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar os lugares descongelados.

2 - Validade do concurso - o presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

3.1 - Remuneração - a constante no anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar.

3.2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Barcelos - Barcelos;

Centro de Saúde de Guimarães - Guimarães.

3.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro:

a) Avaliação curricular (AVC), que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.2 - Sistema de classificação final - a classificação final (CF) será obtida pela média aritmética ponderada dos dois métodos de selecção utilizados, através da seguinte fórmula:

CF=0,8*AVC+0,2*EPS

na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.4 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização da entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura em Psicologia ou em Psicologia Clínica - n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Encontrar-se habilitado com o grau de especialista, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com a equiparação a estágio, nos termos do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os documentos que devam instruir na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado e a respectiva referência;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

7.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do grau de especialista ou da posse de estágio ou da sua equiparação, de acordo com a alínea b) do n.º 6.2 deste aviso;

c) Três exemplares do currículo profissional, um dos quais contendo documentos autênticos ou autenticados nos termos legais.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Composição do júri:

Presidente - António José da Silva Pimenta Marinho, director de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais efectivos:

Paulo Vasco Oliveira Passos, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde de Braga, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Graça Maria Faria Mendes, assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide da Mota Ramos, assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde do Porto.

Luís António Lança Varela Pimenta, técnico superior principal, área de psicologia, da carreira técnica superior da Sub-Região de Saúde do Porto.

17 de Março de 2000. - O Coordenador, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda