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Aviso 6606/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6606/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 204/98, de 11 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - O lugar a preencher encontra-se descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Junho de 1999, e foi atribuído a esta Sub-Região de Saúde conforme o ofício n.º 18 965, de 22 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar descongelado.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1.

3 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

3.1 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga.

3.2 - Remuneração - a constante no anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar.

3.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as referidas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 441/91, de 22 de Outubro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

b) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.2 - Sistema de classificação final - obtida pela média aritmética simples dos resultados obtidos em cada um dos dois métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.4 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização da entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou as antigas licenciaturas em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A) - n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Encontrar-se habilitado com o grau de especialista, de acordo com os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com a equiparação a estágio, nos termos do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o Decreto-Lei 9/98, de 10 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

7.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do grau de especialista ou da posse de estágio ou da sua equiparação, de acordo com a alínea b) do n.º 6.2 deste aviso;

c) Um exemplar do currículo profissional, devidamente documentado e autenticado.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Composição do júri:

Presidente - António José da Silva Pimenta Marinho, director de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais efectivos:

Jorge Alberto Mendes da Rocha Brochado, assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São Gonçalo, Amarante, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ana Paula Oliveira Moura Macedo, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Alves Leite de Castro, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São Marcos, Braga.

Vera Lúcia de Oliveira Gonçalves, assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São Marcos, Braga.

17 de Março de 2000. - O Coordenador, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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