Despacho conjunto 420/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços púbicos do território de Macau a possibilitade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que neste âmbito Teresa Lisete Xavier foi, pelo despacho conjunto 855/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998, integrada em lugar a extinguir quando vagar no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, com a categoria de assistente administrativa principal;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu o direito à integração ao abrigo do Decreto-Lei 357/93 e que, até 24 de Maio de 1995, tenha sido provido em carreira ou categoria diferentes das fixadas no momento do reconhecimento do direito pode requerer a alteração da categoria de ingresso;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu em conformidade a alteração da sua categoria:
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente convertido para esta categoria, e a extinguir quando vagar, o lugar criado pelo despacho conjunto 855/98, de 18 de Novembro.
13 de Março de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.