Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6545/2000, de 10 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6545/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico especialista de 1.ª classe do ramo de farmácia. - 1 - Para cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, torna-se público que a lista de classificação final referente à única candidata admitida ao concurso em epígrafe, com aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 17 de Novembro de 1999, homologada por deliberação do conselho de administração de 22 de Março de 2000, será afixada no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital, sem prejuízo do envio à candidata, através de ofício registado, na data da presente publicação.

2 - Da homologação cabe recurso, a interpor para a directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda