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Rectificação 1081/2000, de 10 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1081/2000. - Aviso 45/2000 (2.ª série) - concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar para constituição de reserva de recrutamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2000, a pp. 70 e 71. - Por terem sido publicados com inexactidão os n.os 1 e 3 do aviso atrás identificado e ter-se verificado a falta do método de selecção e a publicitação das listas de candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final do concurso, de novo se publica, na íntegra, o aviso de abertura do concurso, sendo consideradas válidas as candidaturas entretanto apresentadas em consequência da publicação do aviso 45/2000:

"Aviso 45/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar para constituição de reserva de recrutamento. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 25.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal, conjugado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, no uso da competência conferida pelo n.º 3 da secção I da Portaria 43/98, de 21 de Janeiro, se encontra aberto concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro. A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de excedentes, que informou, pelo ofício com a referência n.º 12 709/DRRCP/DIV/1999, de 15 de Novembro, não existir pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é externo e aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - O prazo de validade do concurso institucional externo é de dois anos contados da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos dos artigos 22.º, n.os 2 e 3, e 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4.3 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital de Cândido de Figueiredo mas também noutras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem com os documentos que os devem instruir, podem ser entregues no Serviço de Pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, na Rua do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 5.3.

5.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como ao concurso a que se candidata;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

5.3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis, contando-se a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.

5.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente e respectivo diploma;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Aos candidatos vinculados à função pública a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

5.4.1 - A não apresentação no prazo de candidaturas dos documentos mencionados nas alíneas a) e c) implica a sua não admissão.

6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - Método de selecção - o método de selecção é o de avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

9 - As listas de candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal, para além dos meios que a lei impõe.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Eduarda de Carvalho Augusto, assistente hospitalar graduada de medicina interna do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Sara Maria Diogo da Silva Leitão, assistente hospitalar de medicina interna do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

2.º Dr. Jorge António Monteiro Carvalho Pratas Leitão, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital Distrital de Águeda.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José António Borges Martins, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Dr. António Monteiro, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos legais."

4 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Briosa e Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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