Rectificação 1080/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 2000, aviso 1819/2000, o grupo disciplinar da professora do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento no ano lectivo de 1998-1999 o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, rectifica-se que onde se lê:
"Escola Superior de Educação da Guarda
Ensino secundário
Classificação profissional - Valores
11.º grupo A:
Maria de Lurdes Ferreira Cabral Cavaleiro ... 13,5"
deve ler-se:
"Escola Superior de Educação da Guarda
Ensino secundário
Classificação profissional - Valores
11.º grupo B:
Maria de Lurdes Ferreira Cabral Cavaleiro ... 13,5"
27 de Março de 2000. - Pelo Director, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.