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Rectificação 1080/2000, de 10 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1080/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 2000, aviso 1819/2000, o grupo disciplinar da professora do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento no ano lectivo de 1998-1999 o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, rectifica-se que onde se lê:

"Escola Superior de Educação da Guarda

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

11.º grupo A:

Maria de Lurdes Ferreira Cabral Cavaleiro ... 13,5"

deve ler-se:

"Escola Superior de Educação da Guarda

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

11.º grupo B:

Maria de Lurdes Ferreira Cabral Cavaleiro ... 13,5"

27 de Março de 2000. - Pelo Director, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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