A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 467/86, de 26 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director da Delegação da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS) no Porto.

Texto do documento

Portaria 467/86
de 26 de Agosto
Considerando a especificidade da área funcional em que se insere o cargo de director da Delegação da Direcção-Geral da Comunicação Social no Porto:

Atendendo à circunstância de as exigências de operacionalidade de tal cargo se não compadecerem com a rigidez da área normal de recrutamento para o mesmo;

Tendo em conta o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de director da Delegação da Direcção-Geral da Comunicação Social no Porto, dispensando-se os requisitos de vinculação à função pública e a posse de habilitações académicas.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Agosto de 1986.
O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Fernando Nogueira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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