Portaria 467/86
de 26 de Agosto
Considerando a especificidade da área funcional em que se insere o cargo de director da Delegação da Direcção-Geral da Comunicação Social no Porto:
Atendendo à circunstância de as exigências de operacionalidade de tal cargo se não compadecerem com a rigidez da área normal de recrutamento para o mesmo;
Tendo em conta o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de director da Delegação da Direcção-Geral da Comunicação Social no Porto, dispensando-se os requisitos de vinculação à função pública e a posse de habilitações académicas.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Agosto de 1986.
O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Fernando Nogueira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.