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Edital 251/2000, de 8 de Abril

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Texto do documento

Edital 251/2000 (2.ª série). - 1 - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) e demais legislação aplicável, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um lugar vago existente na categoria de assistente do 1.º triénio e dos que vierem a vagar pelo período de um ano na Escola Superior de Educação de Beja para a área científica de Português ou Português/Francês ou Português/Inglês.

2 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos titulares de licenciatura via ensino ou licenciatura científica com ramo educacional ou estágio concluído e informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - Constituem factores de preferência:

Formação em psicolinguística;

Experiência de docência no ensino superior politécnico;

Experiência na formação de professores do ensino básico;

Experiência de docência no ensino básico.

4 - A contratação fica dependente de cabimento de verba.

5 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Número de contribuinte fiscal;

i) Grau académico e respectiva informação final;

j) Situação profissional actual;

k) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado e atestado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Certificado de habilitações ou fotocópia do mesmo, a autenticar mediante exibição do original;

e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, se possível, dactilografado;

g) Publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício da categoria posta a concurso.

7 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

9.1 - O júri do concurso recorrerá a uma entrevista para apreciações complementares, se for considerado necessário.

9.2 - A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(X(CL)+Y(FPL)+Z(C))/10

X

Y

Z

X+Y+Z=10 ou

CF=(X(CL)+Y(FPL)+Z(C+E))/10

X

Y

Z

X+Y+Z=10

CF=classificação final;

CL=classificação da licenciatura;

FPL=formação pós-licenciatura;

C=currículo;

C+E=currículo e entrevista.

10 - As candidaturas são apreciadas por um júri nomeado por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Beja, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação, e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

11 - O processo de candidatura deverá ser entregue pessoalmente (ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção) no Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800 Beja.

20 de Março de 2000. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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