A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1264-CJ/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1103/2002 vários prédios rústicos situados nas freguesias de Arez e São Matias, município de Nisa (processo n.º 3077-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-CJ/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1103/2002, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Ribeiro do Filipe a zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe (processo 3077-DGRF), situada no município de Nisa, com a área de 1029,1875 ha e não 1070,0625 ha, como por lapso é mencionado na respectiva portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 286,9690 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1103/2002 vários prédios rústicos situados nas freguesias de Arez e São Matias, município de Nisa, com a área de 286,9690 ha, ficando a mesma com a área total de 1316 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos no sítio de Nisa-Lage da Prata poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 9 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-24 - Portaria 1103/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ribeiro do Filipe a zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça e São Matias, município de Nisa (processo nº 3077-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1197/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe vários prédios rústicos situados nas freguesias de Arez e São Matias, município de Nisa (processo n.º 3077-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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