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Despacho 7562/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7562/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, da alínea j) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no director do Departamento de Desenvolvimento e Cooperação, licenciado Luís Filipe Moreira Isidro, a assinatura de correspondência ou expediente endereçado a dirigentes ou chefias da Administração de nível hierárquico igual ou inferior ao seu, bem como da dirigida a particulares e que respeite à mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentação sobre processos em curso.

2 - A assinatura deve referir: "Por delegação, o Director do Departamento de Desenvolvimento e Cooperação".

3 - Ao abrigo do artigo 137.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pelo delegado desde o dia 1 de Janeiro de 2000.

14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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