Portaria 1264-BF/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 714/98, de 8 de Setembro, alterada pela Portaria 826/99, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Zambujal da Forca a zona de caça associativa do Monte Pereiro e anexas (processo 2074-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde e Almodôvar, válida até 8 de Setembro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Pereiro e anexas (processo 2074-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com a área de 411 ha, e na freguesia de Santa Graça de Padrões, município de Almodôvar, com a área de 427 ha, o que perfaz um total de 837 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 60 ha.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada - sítio Guadiana - poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2004.
Em 17 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)