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Portaria 1264-BF/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Pereiro e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e na freguesia de Santa Graça de Padrões, município de Almodôvar (processo n.º 2074-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-BF/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 714/98, de 8 de Setembro, alterada pela Portaria 826/99, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Zambujal da Forca a zona de caça associativa do Monte Pereiro e anexas (processo 2074-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde e Almodôvar, válida até 8 de Setembro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Pereiro e anexas (processo 2074-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com a área de 411 ha, e na freguesia de Santa Graça de Padrões, município de Almodôvar, com a área de 427 ha, o que perfaz um total de 837 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 60 ha.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada - sítio Guadiana - poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2004.
Em 17 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 714/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e na freguesia da Senhora da Graça de Padrões, município de Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 954/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue a zona de caça associativa do Monte do Pereiro (processo n.º 5200-AFN), renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa do Monte do Pereiro e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 2074-AFN), concessiona por um período de seis anos ao Clube de Caçadores do Zambujal da Forca a zona de caça associativa da Herdade Zambujal da Forca, constituída por vários prédios rústicos sitos n (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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