Portaria 1264-BA/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1036/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Serra de Monfurado (processo 3244-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1036/2003, de 19 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 5255 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 1036/2003, de 19 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Em 30 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)