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Portaria 1264-AV/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 257/2003, de 19 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Segura, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3031-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-AV/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 257/2003, de 19 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Segura (processo 3031-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 2770 ha, válida até 19 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Flor de Erges.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Idanha-a-Nova, com a área de 399 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 257/2003, de 19 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 399 ha, ficando a mesma com a área total de 3169 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É estabelecida uma área não sujeita à actividade cinegética, a título permanente e durante a vigência da zona de caça municipal, com uma extensão de 321,98 ha, identificada na planta em anexo e integrada no Parque Natural do Tejo Internacional e na Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 28 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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