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Portaria 1264-AA/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 975-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-AA/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 682/92, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 557/98 e 888/98, respectivamente de 20 de Agosto e 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas (processo 975-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1635 ha e não 1633,4740 ha, como por lapso é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores Os Calmas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas (processo 975-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 1635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 682/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA CARVOEIRA', 'ZAMBUJEIRA' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-24 - Portaria 807/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias, ambas do município de Coruche (processo n.º 975-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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