Anúncio 31/2000 (2.ª série). - O Doutor Jorge Miguel Aragão Seia, juiz de direito do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, faz saber que nos autos de impugnação de normas n.º 428/97, a correrem seus termos neste Tribunal e em que são recorrente GEOTA - Grupo de Estudos do Ordenamento do Território e do Ambiente, Associação de Defesa do Ambiente de Âmbito Nacional, com sede na Travessa do Moinho de Vento, 17, cave, direita, Lisboa, e recorrida Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, por sentença proferida em 1 de Fevereiro de 2000, já transitada em julgado, foram consideradas ilegais as disposições contidas nos artigos 15.º e 16.º do Regulamento do PDM de Alfândega da Fé, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/94, que foi publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 18 de Outubro de 1994 - os artigos 15.º e 16.º do Regulamento do PDM dispõem sobre regime jurídico aplicável às áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional -, porque desconformes com as regras imperativas contidas no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Aragão Seia. - O Escrivão de Direito, Adelino Urbano Rebelo Moreira.