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Despacho 7447/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7447/2000 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, relativamente à coordenação das Sub-Regiões e centros de saúde, delego as competências e concedo as autorizações seguintes:

1 - Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal dos quadros aprovados;

3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial nos termos das disposições legais em vigor e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

4 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data de posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;

5 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças até 90 dias, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos directores de serviço e chefes de divisão, bem como autorizar o regresso à actividade;

6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

9 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse directo do requerente;

12 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

13 - Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos necessários ou facultativos;

14 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;

15 - Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;

16 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

17 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, sempre que resulte de imposição legal;

18 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços;

19 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos antecipadas ou não;

20 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro de limites fixados na deliberação de delegação de competências do conselho de administração;

21 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

22 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

23 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando estas sejam da competência do membro do Governo;

24 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas por motivo justificado dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar (Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto);

25 - Autenticar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, de 31 de Outubro, os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público.

Ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidos neste despacho a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências delegadas.

Este despacho produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito destas competências delegadas tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.

13 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Luís da Costa Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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