Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 459/86, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aumenta mais um lugar de subdirector-geral no quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 459/86
de 23 de Agosto
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado pela Portaria 483/85, de 18 de Julho, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral, conforme mapa I anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)
Aumento de um lugar de subdirector-geral no quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro.

Justificação da despesa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 483/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda