Portaria 459/86
de 23 de Agosto
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado pela Portaria 483/85, de 18 de Julho, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral, conforme mapa I anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
MAPA I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)
Aumento de um lugar de subdirector-geral no quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro.
Justificação da despesa
(ver documento original)