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Despacho 7369/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7369/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e considerando a deliberação do conselho administrativo de 29 de Fevereiro de 2000, subdelego no subdirector-geral, engenheiro agrónomo Carlos José São Simão de Carvalho, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 50 000 contos;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 000 contos;

c) Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais, até ao limite de 12 000 contos;

d) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 contos;

e) Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de 1000 contos;

f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidente em serviço, até ao limite de 1000 contos.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados.

1 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Amélia Frazão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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