Despacho 7369/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e considerando a deliberação do conselho administrativo de 29 de Fevereiro de 2000, subdelego no subdirector-geral, engenheiro agrónomo Carlos José São Simão de Carvalho, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 50 000 contos;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 000 contos;
c) Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais, até ao limite de 12 000 contos;
d) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 contos;
e) Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de 1000 contos;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidente em serviço, até ao limite de 1000 contos.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados.
1 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Amélia Frazão.