Portaria 622/2000 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Luísa Colaço António Sam Pedro Araújo, a exercer o cargo de chefe da Divisão de Informação e Divulgação, reúne os requisitos para provimento na categoria de assessora principal e requereu, nos termos legais, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor pela alínea b) do artigo 40.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da referida Lei 49/99:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, área funcional de informação e documentação, a extinguir quando vagar.
9 de Março de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.