Portaria 621/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Verde solicitou a cessão do antigo edifício escolar de Ordem, sito na freguesia de Marrancos, concelho de Vila Verde, para nele instalar a sede da Junta de Freguesia de Marrancos, depois de recuperado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Vila Verde do antigo edifício escolar de Ordem, sito no lugar de Ordem, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Marrancos sob o artigo 112, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Verde sob o n.º 00049/050686 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação da sede da Junta de Freguesia de Marrancos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 2 700 000$00 a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se no prazo de dois anos não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou a indemnização por benfeitorias realizadas.
21 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.