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Aviso 2553/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2553/2000 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 25 de Janeiro de 2000, foram celebrados, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, os contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Auxiliar de acção educativa, com o prazo até 30 de Junho de 2000, e com data de contrato de 27 de Janeiro de 2000:

Amarilde Dias Mendes Guerreiro.

Ana Cristina Silvestre Madeira.

Ana Cristina Viegas Costa Silva.

Ana Paula André Costa Silva.

Carla Patrícia Tomás Vairinhos Simões.

Célia Maria Henriques Guerreiro Marques.

Cristina Isabel Silva Jesus Forte.

Idalina Maria Matias Miguel.

Laura Maria Viegas Ramos Coelho.

Lina Patrícia Cravinho Serôdio.

Maria Águeda Gonçalves Sousa Mendonça.

Maria Helena Coelho Guerreiro Vicente.

Maria João Costa Gonçalves Salvador Bento.

Maria Octávia Coelho Tomás.

(Isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Março de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Luísa Amaro Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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