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Aviso 6142/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6142/2000 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados e após homologação do conselho de administração deste Hospital de 14 de Março de 2000 e dado cumprimento às formalidades constantes dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que a lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal deste Hospital, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999, se encontra afixada no hall de entrada principal deste Hospital.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da homologação da referida lista cabe recurso, a interpor para o ministro da tutela no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Março de 2000. - O Administrador Hospitalar, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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