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Aviso 6121/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6121/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de chefe de secção. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 3 de Março de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares vagos para a categoria de chefe de secção, sendo um lugar para a área de contabilidade e outro para a área de admissão de doentes, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e o vencimento corresponde à respectiva categoria e carreira, estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários detentores da categoria de assistente especialista e tesoureiro com classificação não inferior a Bom.

6 - Conteúdo funcional - orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente na área de admissão de doentes e contabilidade.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - na qual serão ponderadas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores; possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, sito no Largo de Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, e entregue no Serviço de Pessoal desta instituição, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar:

Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver;

Habilitações literárias;

Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;

Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard deste Hospital.

14 - Composição do júri:

Presidente - Raul José Coelho Freitas Cardoso, chefe de repartição do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais efectivos:

Norberto Jorge Andrade Martins Gomes, chefe de repartição do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Maria Belém Moinhos Costa Martins, chefe de secção do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais suplentes:

Luís Cândido Passos de Macedo, chefe de secção do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Carlos Jorge Figueiredo Ferreira, assistente de farmácia do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal nas suas faltas e impedimentos.

16 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Silva Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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