Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1013/2000, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1013/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 2000, o aviso 1819/2000, no que se refere à instituição de ensino superior em que os professores do ensino secundário a seguir indicados concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 1998-1999 o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensaram do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, rectifica-se que onde se lê:

"Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

5.º grupo:

José Eduardo Simão Gonçalves ... 15,5

Maria do Céu Ferreira Rodrigues ... 15

Maria João Lynce Costa Pais de Freitas ... 16

Mónica Maria Sepúlveda da Fonseca Martins de Carvalho ... 17 "

deve ler-se:

"Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

5.º grupo:

José Eduardo Simão Gonçalves ... 15,5

Maria do Céu Ferreira Rodrigues ... 15

Maria João Lynce Costa Pais de Freitas ... 16

Mónica Maria Sepúlveda da Fonseca Martins de Carvalho ... 17 "

17 de Março de 2000. - Pelo Director do Departamento, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda