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Aviso 6060/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6060/2000 (2.ª série). - Relativamente às listas de gestores e liquidatários judiciais do distrito judicial de Lisboa para o ano de 2000, a comissão a que alude o n.º 1 do artigo 6.º de Decreto-Lei 254/93, de 15 de Julho, aprovou as seguintes alterações:

Gestores e liquidatários judiciais:

António Fernando Cardão Pito - alterada a sua morada para Praça do Professor Pulido Valente, 10, 6.º, G, 2795-159 Linda-a-Velha.

António Martins Lourenço - suspenso, a seu pedido, por dois anos.

Arlindo Fernandes dos Santos - alterada a sua morada para Rua de Teófilo Braga, lote 11, rés-do-chão, 2785 São Domingos de Rana.

Atanásio Ubaldino Flávio Fernandes - excluído, a seu pedido.

Carlos Alberto dos Anjos Alves - suspenso, a seu pedido.

Carlos Alberto Vecino Vieira - Avenida do Visconde de Valmor, 23, 3.º, esquerdo, 1100-240 Lisboa, aditado à lista.

David Duque, Rua do Major Aviador Humberto da Cruz, 22, 2725-484 Mem Martins - aditado à lista.

Estêvão António Jorge da Fonseca - suspenso, a seu pedido.

Francisco Nunes Carrilho - excluído, a seu pedido (passou a constar da lista de liquidatários).

João Filipe Rodrigues de Oliveira Ondas Fernandes - excluído, a seu pedido.

Maria José Costa Roque Soares Pires - excluída, a seu pedido.

Pedro Augusto Benrós d'Almeida Freire - suspenso, a seu pedido (passou a constar da lista de gestores).

Victor Domingos Seabra Franco - suspenso, a seu pedido.

Rui Manuel Corrêa Lacerda Coimbra - Avenida de António Serpa, 34, 4.º, B, 1050-027 - aditado à lista.

Gestores judiciais:

Pedro Augusto Benrós d'Almeida Freire - Rua de João de Barros, 1, 4.º, C, Quinta do Marquês, 2780-120 Oeiras - aditado à lista.

Liquidatários judiciais:

Francisco Nunes Carrilho - Rua da Cidade de Rabat, 35, 5.º, direito, Lisboa - aditado à lista.

23 de Março de 2000. - O Secretário de Tribunal Superior, Manuel Triunfante Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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