Portaria 422/86
de 2 de Agosto
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas do Departamento de Planeamento da Segurança Social;
Considerando que não existem no organismo chefes de divisão nem assessores com o perfil adequado ao desempenho do cargo;
Considerando que as funções desenvolvidas naquela Direcção de Serviços requerem, para além de formação adequada em matéria de planeamento, um conhecimento aprofundado do sistema de segurança social;
Considerando a particular relevância dada na actividade daquele Departamento à definição de coordenadas orientadoras da programação, compatibilização de propostas e avaliação de resultados, num sector amplamente descentralizado como o da Segurança Social:
Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas do Departamento de Planeamento da Segurança Social a técnicos superiores de 1.ª classe possuidores das habilitações literárias legalmente exigidas.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.