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Portaria 422/86, de 2 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas do Departamento de Planeamento da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 422/86
de 2 de Agosto
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas do Departamento de Planeamento da Segurança Social;

Considerando que não existem no organismo chefes de divisão nem assessores com o perfil adequado ao desempenho do cargo;

Considerando que as funções desenvolvidas naquela Direcção de Serviços requerem, para além de formação adequada em matéria de planeamento, um conhecimento aprofundado do sistema de segurança social;

Considerando a particular relevância dada na actividade daquele Departamento à definição de coordenadas orientadoras da programação, compatibilização de propostas e avaliação de resultados, num sector amplamente descentralizado como o da Segurança Social:

Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas do Departamento de Planeamento da Segurança Social a técnicos superiores de 1.ª classe possuidores das habilitações literárias legalmente exigidas.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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