Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6002/2000, de 1 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6002/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de técnico de 1.ª classe de terapia ocupacional da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 10 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe do ramo de terapia ocupacional da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento - é o previsto no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O local de trabalho será no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisito especial - ser detentor da categoria de técnico de 2.ª classe do ramo de terapia ocupacional com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço de identificação civil que o emitiu, residência e telefone);

b) Identificação do concurso (número e data do presente aviso, carreira e categoria posta a concurso);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Documentação - deverão ser anexados ao requerimento de admissão os seguintes documentos, sem os quais os candidatos serão excluídos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, passado pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a categoria que detém, o tempo efectivo de serviço na mesma e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos (menção quantitativa);

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

11 - O método de selecção a utilizar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, será a avaliação curricular, a efectuar nos termos previstos nos n.os 2, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Docinho Esperto, técnica especialista de 1.ª classe de terapia ocupacional do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Moura Costa Santos Pato, técnica especialista de 1.ª classe de terapia ocupacional do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra.

Francisco de Castro Pina Marques Antunes, técnico de 1.ª classe de terapia ocupacional do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Henriqueta Fernandes da Fonseca Araújo, técnica especialista de terapia ocupacional do Centro Hospitalar Pediátrico de Coimbra.

Maria da Conceição Paulo de Carvalho Louro Marinho, técnica de 1.ª classe do Centro de Atendimento a Toxicodependentes de Cedofeita, Porto.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Ana Lúcia Marques de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda