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Aviso 5939/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5939/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2000 - interno geral de acesso para provimento de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000 da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio, nomeada pelo despacho 4380/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contando-se o prazo a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de assessor superior (ramo de farmácia) da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal provisório do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assessor superior as funções descritas no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, 19 de Novembro.

5 - O local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital do Barlavento Algarvio, sendo o vencimento fixado de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º e mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - É requisito especial de admissão ao concurso ser assessor da área de farmácia com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - apreciação e discussão do currículo profissional.

7.1 - A classificação final será a resultante da classificação a atribuir à avaliação e discussão do currículo.

7.2 - O sistema de classificação final e os critérios de apreciação e ponderação constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital do Barlavento Algarvio, sítio de Poço Seco, 8500 Portimão, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e a classificação de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, respeitante aos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) É dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual a funcionários da instituição.

8.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Odete dos Santos Isabel, assessora superior dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Santiago Costa Santos Soares Ferreira, assessora superior dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Maria Josefa Morgado da Graça, assessora superior do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

1.º Maria Eduarda Queiroz Miranda Cabral Dias Gomes, assessora superior do Instituto Português de Oncologia - Porto.

2.º Ana Maria Costa Marques, assessora superior do Hospital Geral de Santo António, Porto.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Março de 2000. - Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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