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Portaria 559/86, de 27 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Braga.

Texto do documento

Portaria 559/86
de 27 de Setembro
A criação da Divisão de Gestão Financeira na estrutura de serviços do Centro Regional de Segurança Social de Braga foi um passo importante para a reforma dos procedimentos técnico-administrativos tradicionais.

Considerando que o exercício do cargo de chefe de divisão de gestão financeira pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;

Considerando que aquelas qualificações exigem à partida uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear;

Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam todas as condições legalmente exigidas;

Considerando, ainda, que importa preservar a instituição da grave situação adveniente da carência de chefia da estrutura de gestão financeira criada, cuja urgente nomeação se não compadece com o recurso ao mecanismo do concurso:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Braga pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra F.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e de Segurança Social.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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