Portaria 559/86
de 27 de Setembro
A criação da Divisão de Gestão Financeira na estrutura de serviços do Centro Regional de Segurança Social de Braga foi um passo importante para a reforma dos procedimentos técnico-administrativos tradicionais.
Considerando que o exercício do cargo de chefe de divisão de gestão financeira pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;
Considerando que aquelas qualificações exigem à partida uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear;
Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam todas as condições legalmente exigidas;
Considerando, ainda, que importa preservar a instituição da grave situação adveniente da carência de chefia da estrutura de gestão financeira criada, cuja urgente nomeação se não compadece com o recurso ao mecanismo do concurso:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Braga pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra F.
2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e de Segurança Social.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.