Portaria 555/86
   
   de 27 de Setembro
   
   Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de professores da  Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pela Portaria 547/82, de 2 Junho;
  
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pela Portaria 547/82, de 2 de Junho, seja acrescido de seis lugares de professor associado, passando a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
   Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
   
   Assinada em 10 de Setembro de 1986.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira  Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
  
   
   Mapa anexo à Portaria 555/86
   
   (ver documento original)