Portaria 555/86
de 27 de Setembro
Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pela Portaria 547/82, de 2 Junho;
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pela Portaria 547/82, de 2 de Junho, seja acrescido de seis lugares de professor associado, passando a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria 555/86
(ver documento original)