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Portaria 555/86, de 27 de Setembro

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Sumário

Alarga o quadro de professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Portaria 555/86
de 27 de Setembro
Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pela Portaria 547/82, de 2 Junho;

Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pela Portaria 547/82, de 2 de Junho, seja acrescido de seis lugares de professor associado, passando a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Mapa anexo à Portaria 555/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Portaria 547/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal dos professores catedráticos associados do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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