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Aviso 5867/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5867/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2000 do director-geral do Instituto Nacional de Formação Turística, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de telefonista da carreira auxiliar do quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, constante do anexo VII à Portaria 784/87, de 10 de Setembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 404-A/98.

4 - Conteúdo funcional - estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

5 - Local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na sede da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto. O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para a categoria de telefonista, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam os requisitos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, Rua do Bonjardim, 648, 4000-118 Porto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, na ou para a Secretaria da Escola, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Habilitações literárias;

d) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc., e sua duração);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

7.3 - Sem prejuízo do número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas passados pelas entidades promotoras dessas acções ou fotocópias autenticadas.

8 - Os candidatos do quadro da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

9 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 7.3 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos, conforme o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas, e tem carácter eliminatório.

10.3.1 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

10.3.2 - Prova de conhecimentos - a pontuação deste método será classificada na escala de 0 a 20;

10.3.3 - Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Escola, durante as horas normais de expediente.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mário Bruno Correia de Albuquerque, chefe de secretaria da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

Vogais efectivos:

Adelina Estrela Pedrosa de Sousa, chefe de secção da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

Maria Adelina Silva Basto Correia Pinto Leite, assistente administrativa especialista da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

Vogais suplentes:

Idalina Maria Pereira da Silva e Silva, assistente administrativa principal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

Maria Fernanda Soares Moreira de Castro, assistente administrativa principal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Março de 2000. - O Director, Renato Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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