Portaria 552/86
de 26 de Setembro
Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Tesouro, instituído pelo Decreto-Lei 163/81, de 12 de Julho, um lugar de assessor, letra C.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro.