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Aviso 2472/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 2472/2000 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor de Caixins Norte. - Torna-se público, no âmbito do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que o Plano de Pormenor de Caixins Norte encontra-se em período de discussão pública, pelo prazo de 60 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, conforme deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 7 de Fevereiro do ano 2000.

O prazo referido supra é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

O projecto de Plano, acompanhado do parecer da CCRLVT, encontra-se exposto nos seguintes locais, onde poderá ser consultado:

Paços do Município da Nazaré;

Sede da Junta de Freguesia da Nazaré;

Sede da Junta de Freguesia de Valado dos Frades;

Sede da Junta de Freguesia de Famalicão.

O projecto de Plano poderá ser consultado nos locais indicados, todos os dias úteis, durante as horas normais de serviço dos respectivos locais.

Será realizada uma sessão pública, pelas 21 horas e 30 minutos, na primeira sexta-feira depois de passados cinco dias sobre a publicação do aviso no Diário da República.

As observações ou sugestões deverão ser apresentadas em impresso próprio, que se encontra disponível nos locais de consulta, onde poderão ser entregues depois de preenchidos, ou enviados pelos correio para a Câmara Municipal da Nazaré, Avenida de Vieira Guimarães, 54, 2450 Nazaré.

24 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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