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Aviso 28/2000/M, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 28/2000/M (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a redacção dada pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 14 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral para constituição de reservas de recrutamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 da secção I da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, para provimento de um assistente de pedopsiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 75/98, de 29 de Abril.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, estejam vinculados à função pública ou sejam assistentes eventuais, na vigência do seu contrato, cessando o prazo de validade com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de pedopsiquiatria ou equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal e entregue na Secretaria-Geral, sita na Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), e residência, com indicação da freguesia, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública ou da situação prevista no n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a redacção dada pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao mesmo.

7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8 - O método de selecção utilizado no concurso é o previsto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso prevista no n.º 24 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, será afixada no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Gabriela Saldanha Ribeiro, assistente de pedopsiquiatria do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Bettencourt Vilares Cepêda, assistente graduada de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia.

Dr.ª Teresa Maria da Silva Ferreira Fernandes Barros, assistente de pedopsiquiatria do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Dr. João Martins Gomes Beirão, assistente de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia.

Dr.ª Maria Eduarda Rodrigues, assistente graduada de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Filipe Soares Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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