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Aviso 5821/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5821/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 21 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso para a categoria de director de serviços de Inspecção do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, e que dele faz parte integrante.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Cargo e área de actuação - compete ao director de serviços de Inspecção, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, dirigir e coordenar as actividades relacionadas com a inspecção, assegurar o cumprimento da legislação da área da cultura, nomeadamente através da realização de acções de verificação e de inspecção.

4 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

O desempenho dessas funções exige licenciatura adequada e é condição de preferência experiência comprovada na área posta a concurso.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais, entregue na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, Apartado 2616, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria detida e serviço a que pertence, natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão;

d) Indicação do pedido, identificando o concurso a que se candidata.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento autenticado das habilitações literárias;

c) Documento autenticado das acções de formação donde conste o número de horas das mesmas;

d) Fotocópia autenticada e completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso, últimos três anos;

e) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

10 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do n.º 9.1 do presente aviso de abertura.

11 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação, no local referido no n.º 9 do presente aviso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

14 - O júri, nomeado por despacho da Secretária de Estado da Cultura, de acordo com o sorteio ocorrido em 10 de Fevereiro de 2000, conforme a acta 84/00 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tem a seguinte composição:

Presidente - Carlos Joaquim Pedro Fernandes, inspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Dr. José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Dr.ª Anabela dos Santos Afonso, vice-presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia.

Vogais suplentes:

Dr. José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Dr. Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, subdirector do Instituto Português de Museus.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Março de 2000. - O Inspector-Geral, Carlos Pedro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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