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Aviso 5783/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5783/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2000 do director-geral do Instituto Nacional de Formação Turística, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo, área funcional administrativa, do quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, constante do anexo I à Portaria 30/90, de 13 de Janeiro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 404-A/98.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

5 - Local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na sede da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra. O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para a categoria de assistente administrativo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, Rua de Teófilo Braga, Quinta da Boavista, 3030-076 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secretaria da Escola, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Habilitações literárias;

d) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc., e sua duração);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

7.3 - Sem prejuízo do número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias autenticadas.

8 - Os candidatos do quadro da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

9 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 7.3 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos, conforme o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

10.3 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas, e tem carácter eliminatório.

10.3.1 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

10.3.2 - Prova de conhecimentos - a pontuação deste método será classificada na escala de 0 a 20;

10.3.3 - Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Escola, durante as horas normais de expediente.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Jorge de Oliveira e Costa, director da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

Vogais efectivos:

Ermelinda Maria Lopes de Paiva Bento, assistente administrativa especialista da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

Conceição de Jesus Marques da Fonseca, assistente administrativa principal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

Vogais suplentes:

Josefa Marques Monteiro Ralha Portugal, assistente administrativa principal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

Ana Maria de Sousa Braga, assistente administrativa da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Março de 2000. - O Director, António Jorge de Oliveira e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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