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Despacho 6878/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6878/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação da assembleia da Escola de 2 de Fevereiro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação do curso

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de licenciado em Marketing, ministrando, em consequência, o respectivo curso de licenciatura.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura a que se refere o número anterior, adiante designado por curso, é organizado com base em disciplinas semestrais, podendo, sob proposta do conselho científico do ISCTE, ser introduzido, com as necessárias adequações, o sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I a este despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo II.

5.º

Disciplinas optativas

O conselho científico definirá anualmente as disciplinas optativas que serão abertas, bem como as correspondentes regras de funcionamento.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reinscrição, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal em vigor na matéria.

7.º

Regras de avaliação de conhecimentos

As regras de avaliação de conhecimentos serão fixadas pelos órgãos competentes, de acordo com a lei geral.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada anualmente pelos órgãos competentes do ISCTE.

9.º

Precedências e regime de transição de ano

1 - O conselho científico poderá, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências do curso.

2 - O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais que quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e do semestre a que estas disciplinas pertençam.

10.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.

11.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.

9 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Ciências de Gestão.

2 - Duração normal do curso - quatro anos.

3 - Áreas científicas obrigatórias:

Marketing (MKT);

Gestão Geral (GG);

Finanças (FIN);

Gestão de Recursos Humanos (GRH);

Psicologia Social e das Organizações (PSO);

Economia (ECON);

Métodos Quantitativos (MQ);

Ciências e Tecnologias da Informação (CTI);

Direito (DTO);

Tecnologia, Produção e Operações (TPO).

4 - Áreas científicas optativas - Ciências de Gestão ou outras oferecidas no ISCTE.

ANEXO II

Licenciatura em Marketing

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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