Portaria 541/86
de 23 de Setembro
Considerando a criação do Ministério do Plano e da Administração do Território e as atribuições que pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, foram cometidas à Secretaria-Geral, nomeadamente no sector orçamental, com responsabilidades de coordenação e apoio a todos os serviços do Ministério;
Considerando que tal responsabilidade exige por parte do responsável pela Direcção de Serviços Administrativos o conhecimento e experiência nessa área comprovados durante os últimos meses em que esse serviço funcionou informalmente;
Considerando ainda que interessa utilizar na reestruturação dos serviços do Ministério do Plano e da Administração do Território os recursos humanos nele existentes, rentabilizando-os ao máximo;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 29 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços administrativos da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território a chefes de repartição de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.
2.º É dispensada a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.