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Despacho (extracto) 2366/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2366/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 17 de Fevereiro de 2000:

Rui Manuel Guedes Cardoso, assistente de ortopedia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital - autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Março de 2000.

Rui Manuel Antunes Castanheira Henriques, assistente de medicina interna - autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/92, a partir de 19 de Janeiro de 2000.

(Isentos de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

23 de Fevereiro de 2000. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Isabel Cristina Duarte das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 100/92 - Ministério do Mar

    ESTABELECE A LIQUIDAÇÃO, BEM COMO AS NORMAS RELATIVAS A MESMA, DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA. IMCUMBE A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, A NOMEAR POR DESPACHO DO MINISTÉRIO DO MAR, ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A NORMAL COLOCACAO DA MAO-DE-OBRA E FORMALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO EQUIPAMENTO, INSTALAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA O ORGANISMO DE GESTÃO DA MÃO DE OBRA PORTUÁRIA DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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