Despacho (extracto) 2366/2000, de 29 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de São João
-
Fonte: Diário da República n.º 75/2000, Apêndice 47/2000, Série II de 2000-03-29.
-
Data:
2000-03-29
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 2366/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 17 de Fevereiro de 2000:
Rui Manuel Guedes Cardoso, assistente de ortopedia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital - autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Março de 2000.
Rui Manuel Antunes Castanheira Henriques, assistente de medicina interna - autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/92, a partir de 19 de Janeiro de 2000.
(Isentos de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
23 de Fevereiro de 2000. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Isabel Cristina Duarte das Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767545.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-05-28 -
Decreto-Lei
100/92 -
Ministério do Mar
ESTABELECE A LIQUIDAÇÃO, BEM COMO AS NORMAS RELATIVAS A MESMA, DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA. IMCUMBE A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, A NOMEAR POR DESPACHO DO MINISTÉRIO DO MAR, ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A NORMAL COLOCACAO DA MAO-DE-OBRA E FORMALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO EQUIPAMENTO, INSTALAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA O ORGANISMO DE GESTÃO DA MÃO DE OBRA PORTUÁRIA DE LISBOA.
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1767545/despacho-extracto-2366-2000-de-29-de-marco