Portaria 531/86
de 18 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto, e nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
Os quadros anexos à Portaria 884/84, de 4 de Dezembro, alterada pela Portaria 190/85, de 6 de Abril, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
3.º
(Disposição transitória)
O disposto no n.º 2.º entende-se sem prejuízo de os alunos que hajam estado inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa concluírem o curso e obterem o grau de acordo com a estrutura curricular fixada pela Portaria 884/84, de 4 de Dezembro, alterada pela Portaria 190/83, de 6 de Abril.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 22 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)