Deliberação 275/2000. - 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 3, dos Estatutos do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (aprovados pelo Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro, e alterados pelo Decreto-Lei 520/99, de 10 de Dezembro), dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e, bem assim, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho de administração delibera delegar, com o poder de subdelegar, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos e do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1.1 - No presidente do conselho de administração, engenheiro José Mota Maia, competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 4000 contos;
1.2 - Em cada um dos vogais do conselho de administração, Dr. Jaime Serrão Andrez e Dr. Carlos Maria Blasques da Rosa Leal, respectivamente, competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 2000 contos.
2 - É revogada a deliberação 355/99, de 26 de Maio, do conselho de administração, sobre delegações de competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 1999.
3 - A presente deliberação, uma vez publicada, produz efeitos desde a data da sua assinatura.
4 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos que, ao abrigo das delegações de competências ora revogadas e no âmbito dos poderes aí conferidos, tenham sido praticados pelo conselho de administração ou por qualquer dos seus membros desde 8 de Agosto de 1999.
10 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Mota Maia.