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Despacho (extracto) 6701/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6701/2000 (2.ª série). - Por despachos do presidente do CA do ICERR de 10 de Março de 2000:

Fernanda Teresa Martinho Pinto Pereira Pimenta, Carlos Manuel Carrilho de Sousa e Silva, Jorge Filipe Namorado do Carmo Martins Rebelo e Sérgio Leal Gonçalves Antunes Fino, engenheiros técnicos civis de 1.ª classe do quadro da ex-JAE - reclassificados e nomeados definitivamente engenheiros civis de 2.ª classe ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Maria Dulce Simões de Oliveira, chefe de secção do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente economista de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

João Paulo Ferreira Gaspar, técnico profissional especialista da carreira de topógrafo do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente engenheiro técnico civil de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Manuel Esteves dos Santos Peixoto, técnico profissional de electrónica especialista principal do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente engenheiro técnico de electricidade de 2.ª classe do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Hélder Frederico Dá Mesquita e Oliveira, assistente administrativo do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente técnico profissional de 2.ª classe da carreira de desenhador de topografia, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Augusto Lucas Martins da Silva, electricista principal do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente técnico profissional de electricidade de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro.

Adão Francisco da Silva, fiel ferramenteiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente fiel de armazém, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro.

Aldina Pereira dos Santos Chaves, auxiliar administrativa do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente assistente administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Maria Teresa Coutinho dos Santos Martins e Mabel Maria Lourenço Martins Fernandes Mendes, cantoneiras do quadro da ex-JAE - reclassificadas e nomeadas definitivamente assistentes administrativas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

José Gama Moreira, serralheiro mecânico do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente mecânico, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Paulo Jorge Fernandes Henriques, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente telefonista, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Natalina Maria Rosa, auxiliar administrativa do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente telefonista, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Maria Celeste Gonçalves Rodrigues Oliveira e Fernando José Marques, cantoneiros do quadro da ex-JAE - reclassificados e nomeados definitivamente auxiliares administrativos ao abrigo do Decreto-Lei 479/99, de 19 de Novembro.

Filipe Ferreira de Sousa, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente condutor de máquinas pesadas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Duarte Lourenço Mendes Nunes, motorista de ligeiros do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente condutor de máquinas pesadas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

(Não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Março de 2000. - A Directora de Serviços, em exercício, Maria José Capote Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 479/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística. Nos termos estatutários os funcionários do Estado, de Institutos públicos e de autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas podem ser chamados a desempenhar funções no INE, em regime de requisição ou de comissão de serviço, com garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adquiridos, urge assim salvaguardar essas garantias através da opção para efeitos d (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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