Aviso 2317/2000, de 28 de Março
Aviso 2317/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia do Salvador, aprovada por deliberação do presidente da Junta em 7 de Fevereiro de 2000, se encontra afixada e pode ser consultada na Junta de Freguesia.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
O Presidente da Junta, Domingos Manuel Dias Sabroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767052.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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