Aviso 2306/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.
Considerando que a técnica superior de 2.ª classe de serviço social, desta Junta de Freguesia, Maria José Maroto Eusébio vem demonstrando com elevado sentido de profissionalismo a execução de tarefas que lhe estão atribuídas, designadamente na área da acção social;
Considerando que é uma funcionária dedicada, eficiente e zelosa nas funções que vem desempenhando;
Considerando que reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata, contando, nesta data, cerca de três anos e sete meses na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social;
Considerando, ainda, a classificação de serviço de Bom atribuída nos últimos três anos;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, proponho que seja atribuída à técnica de serviço social Maria José Maroto Eusébio a menção de mérito excepcional e que a mesma tenha como efeito, nos termos da alínea b) do n.º 4 do mesmo diploma, a promoção à categoria de técnica superior de 1.ª classe de serviço social independentemente de concurso.
A presente deliberação produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém.
25 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, António Sebastião Antunes.