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Aviso 2297/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2297/2000 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião de 9 de Fevereiro de 2000, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional à chefe da Secção de Recursos Humanos, Maria Celeste H. C. Mendes Silva, e à chefe da Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos, Odília da Costa P. S. Andrade, pertencentes ao quadro privativo do município.

Esta deliberação foi ratificada pelo órgão deliberativo em sua sessão de 25 de Fevereiro de 2000.

Para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 30.º do citado diploma, as razões e os fundamentos da atribuição das menções de mérito excepcional foram os seguintes:

Considerando que as funcionárias administrativas Maria Celeste Hipólito Cipriano Mendes Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, e Odília da Costa Paiva Silva Andrade, chefe da Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos, iniciaram funções nesta Câmara Municipal nas categorias de escriturárias-dactilógrafas de 2.ª classe em 14 de Fevereiro de 1973 e 2 de Abril de 1973, respectivamente, percorrendo ao longo das suas carreiras diversos serviços de forma competente e empenhada até atingirem os lugares que ocupam há sete anos;

Considerando que as funcionárias têm vindo a denotar grande capacidade de trabalho, zelosas, bastante interessadas, com um brilhante registo de assiduidade e honrosa classificação de serviço, notada de Muito bom;

Considerando a pronta colaboração sempre orientada por uma vontade espontânea de bem servir, a qual tem contribuído, de uma forma significativa, para ultrapassar dificuldades e melhorar as condições de trabalho, colocando não só os interesses e conveniências dos serviços da Câmara Municipal, mas também dos munícipes;

Considerando ainda que ao longo do mandato as funcionárias colocaram muito da sua experiência profissional e esforço de bem servir, representando a ligação intermédia entre gestão e os serviços:

Proponho que lhes seja atribuída a menção de mérito excepcional, nos termos da alínea a) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, permitindo a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva carreira, surtindo efeitos a partir de Janeiro do ano de 2000

28 de Fevereiro de 2000. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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